Histórias em Quadrinhos em domínio público nos Estados Unidos
Quando se diz que uma obra está em domínio público, significa que seus direitos expiraram e que pode ser usada livremente. Contudo, definir o domínio público não é uma tarefa fácil.
Os sites americanos Digital Comic Museum, Comic Book Plus e Fury Comics disponibilizam scans de histórias quadrinhos que entraram em domínio público, de acordo com a lei americana, a maior parte dos acervos fazem parte do período que ficou conhecido como "Era de Ouro dos Quadrinhos Americanos". Após o lançamento de Action Comics #1 (1938), revista que conteve a estréia de Superman de Jerry Siegel e Joe Shuster, surgiram várias editoras de quadrinhos. Estas investiam em super-heróis, como em outros gêneros, encomendando personagens aos diverso criadores. Com o lançamento do livro Seduction of Inocent, de Fredric Whertam, surgiu o Comics Code Authority, um sistema de auto-censura. A maior parte das editoras ou declaram falência ou deixaram de trabalhar com quadrinhos. A lei americana chama de "rule of shorter term ("regra de curto prazo"), onde diz que trabalhos publicados entre 1923 e 1963, com notas de copyright (direito de cópia), entram em domínio público, caso não sejam renovados. A maior parte das histórias foi produzida através de 'work for hire' (trabalho por encomenda), ou seja, os autores cediam os copyights para as editoras. Em 1998, com o Copyright Term Extension Act, os prazos aumentaram, antes, de acordo com a lei de 1976, o domínio público para obras autorais era de 50 anos após a morte do autor e 75 anos para obras corporativas A lei estendeu os prazos: para obras autorais: 70 anos após a morte do autor, e para as corporativas, para 120 após a criação ou 95 após a publicação. Entre as licenças Creative Commons, há a CC0, onde o autor declara que sua obra é de domínio público, essa porém não tem valor jurídico no Brasil.
Personagens da DC Comics disponíveis nas bibliotecas digitais
A DC Comics, ao longo da sua existência, adquiriu outras editoras. Com isso, o catálogo de personagens da empresa aumentou, porém, alguns não foram comprados e não tiveram copyrights renovados. Personagens como Rulah, da Fox Feature Syndicate, ficaram no limbo e entram em domínio público. Outros, como Besouro Azul e Lady Fantasma, não tiveram suas versões originais renovadas. Contudo, a DC renovou as marcas, se baseando nas versões da Charlton e da Fox, respectivamente. O Besouro Azul original, Dan Garret, teve uma letra "t" adicionada ao nome, a versão da DC chama-se Dan Garrett. Os personagens aparecem em mini-séries de outras editoras, mas tiveram seus nomes alterados.
Alguns nomes de personagens da Marvel já haviam sido usados antes, são os casos de Daredevil (da Leav Gleason), Yellowjacket (da Frank Communale) e Thor, o deus do trovão (usado primeiro pela Fox, mas presente em várias outras publicações). Sendo mitológico, Thor é de domínio público, mas a Marvel assegurou a marca, para usar o deus do trovão. Outras editoras podem usar um dos nomes que não pertencem a Marvel. Um outro caso foi o do Capitão Marvel, mesmo a DC adquirindo a licença do personagem, a marca não valia mais, Em 1967, a Marvel então lançou um novo Capitão Marvel, em Marvel Super-Heroes #12. No ano seguinte, o herói ganha um título próprio, a DC então teve que usar um outro para a revista do Capitão Marvel original, e em 1973, surge a revista Shazam! Shazam era o nome do mago que concedeu os poderes ao jovem Billy Batson, que se tornaria o Capitão Marvel (o nome continuou sendo usado nas histórias até 2011, quando através de um reboot, o herói passou a ser apenas Shazam). Desde o seu surgimento, o Capitão Marvel teve problemas com copyrights, o personagem se chamaria Captain Thunder em sua revista Flash Comics, logo pensaram em chamar a revista de Thrill Comics. Contudo, os três nomes estavam em uso: Captain Thunder era um herói da Fiction House, Flash Comics era um título da DC e Thrill Comics se parecia com Thrilling Comics da Nedor Comics. Por fim, a editora optou por Whiz Comics. Flash Comics e Thril Comics #1 chegaram a ser impressas em preto e braco, mas não comercializadas, essas edições em preto e branco são chamadas de "ashcan", sendo usadas para registro de copyrights e marcas. A DC chegou a criar um Captain Thunder, um personagem semelhante ao Capitão Marvel, e esse protagonizou um crossover com o Superman antes do próprio Marvel.
A Marvel também chegou a reclamar do nome de Marvelman, um herói britânico criado após o Capitão Marvel original deixar de ser publicado por conta do processo de plágio movido pela DC contra a Fawcett em 1953. Em 1985, a editora americana Eclipse resolveu lançar a versão de Marvelman por Alan Moore no país, e, para isso, passou a chamá-lo de Miracleman. Após diversas reviravoltas editoriais, o personagem deixou de ser publicado, até ser adquirido pela própria Marvel em 2009.
Personagens de Edgar Rice Burroughs
Em 2021, todos os livros do autor se tornaram de domínio público no Brasil e na Europa.
Estréia de Tarzan, capa da revista pulp, The All-Story Magazine, Outubro de 1912. |
Zorro
Desde os anos 90, a Tristar Pictures (empresa do grupo Sony) firmou um contrato com a Zorro Productions para filmes do herói californiano criado por Johnston McCulley, e publicado em 1919 na revista pulp All-Story (mesma revista onde estrearam Tarzan e John Carter). A Tristar produziu dois filmes (um 1998 e outro em 2005), e, desde então, outras produtoras são impedidas de fazer filmes do herói. Estas, porém, alegam que o personagem esta em domínio público desde de 1995, por conta do tempo de publicação. A disputa ocorre na justiça.
Estréia de Zorro: The Curse of Capistrano, capa da revista All-Story Weekly #2 (Agosto de 1919) |
Buck Rogers
Desde 2015, o produtor americano Don Murphy tenta lançar um filme de Buck Rogers, a novela que deu origem a franquia, Armageddon 2419 A.D. foi lançada em agosto de 1928 e entrou em domínio público por não ter sido renovado, além do autor, Philip Francis Nowlan ter morrido em 1940.
Lei brasileira x Lei americana
Embora ambos os países tenham assinado a Conveção de Berna, a Lei brasileira difere da americana, enquanto a brasileira segue o modelo de droit d'auteur (direito do autor em francês), derivado do sistema romano-germânico e a americana segue o modelo de copyright, derivada da common law (direito comum), surgido na Inglaterra.
Com isso, não há um equivalente a regra de curto prazo na lei brasileira. Eis os trechos que exemplificam isso:
"Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil."
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil."
Há alguns trabalhos que estão em domínio público no país. Há o caso de Little Nemo, cujo autor, Winsor McCay, faleceu em 1934, e outras obras por autores anônimos.
"Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação."
Nos Estados Unidos, os personagens são registrados com a publicação dos livros ou das revistas, no Brasil, os personagens podem ser registrados separadamente na Biblioteca Nacional ou na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro e a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Um bom site para saber se algo está em domínio público Brasil é o Projecto Adamastor.
Em maio de 1975, foi promulgado no Brasil, o Decreto nº 75699 (Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.) Ele diz:
ARTIGO 18
1) A presente Convenção aplica-se a todas as obras que na data da entrada em vigor deste instrumento, não caíram ainda no domínio público nos seus países de origem por ter expirado o prazo de proteção.
2) Todavia, se uma obra, por ter expirado o prazo de proteção que lhe era anteriormente reconhecido, caiu no domínio público no país onde a proteção é reclamada, não voltará a ser ali protegida.
Popeye e Conan, quadrinhos europeus
Conan, o bárbaro segue o mesmo exemplo, seu autor, Robert E. Howard cometeu suicídio em 1936, nos Estados Unidos, seu copyright e marca registada pertencem a Conan Properties International LLC, um subsidiárias da Cabinet, em 2018, a editora francesa Dargaud iniciou a publicação de histórias de Conan por autores locais, o mesmo tem sido feito pelo estúdio Leviathan Labs em parceria com aeditora italiana Weird Book, no Brasil, um álbum dessa produção italiana foi financiado pelo site Catarse pela Red Dragon Publisher em 2019.
Regra de curto prazo na França
Em maio de 1975, foi promulgado no Brasil, o Decreto nº 75699 (Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971.) Ele diz:
ARTIGO 18
1) A presente Convenção aplica-se a todas as obras que na data da entrada em vigor deste instrumento, não caíram ainda no domínio público nos seus países de origem por ter expirado o prazo de proteção.
2) Todavia, se uma obra, por ter expirado o prazo de proteção que lhe era anteriormente reconhecido, caiu no domínio público no país onde a proteção é reclamada, não voltará a ser ali protegida.
Os Estados Unidos assinaram a Convenção de Berna em 1989.
Popeye e Conan, quadrinhos europeus
Popeye foi criado em 1929 por E. C. Segar na tira Thimber Theater, Segar faleceu em 1938, logo seu personagem está em domínio público em países onde o direito autoral se após X anos da morte do autor, nos Estados Unidos, a King Fratures Syndicate ainda mantém copyright e marca registrada, em 2012, foi publicado na França o álbum Revoilà Popeye, com diversos autores fazendo releituras do Popeye, em 2019, foi publicado Popeye: Un Homme à la Mer, escrito por Antoine Ozanam e desenhado pelo brasileiro Marcelo Lelis. Se a lei americana se manter, ele entra em domínio público em 1º de janeiro de 2025, quando completam 95 anos desde a sua primeira publicação. Algo que ocorrerá com o Mickey Mouse em 1º de janeiro de 2024.
Conan, o bárbaro segue o mesmo exemplo, seu autor, Robert E. Howard cometeu suicídio em 1936, nos Estados Unidos, seu copyright e marca registada pertencem a Conan Properties International LLC, um subsidiárias da Cabinet, em 2018, a editora francesa Dargaud iniciou a publicação de histórias de Conan por autores locais, o mesmo tem sido feito pelo estúdio Leviathan Labs em parceria com aeditora italiana Weird Book, no Brasil, um álbum dessa produção italiana foi financiado pelo site Catarse pela Red Dragon Publisher em 2019.
Regra de curto prazo na França
Curiosamente, a regra de curto prazo é reconhecida pela França, logo, podem republicar e criar novas histórias, é o que a editora Organic Comix tem feito nas revistas Futura e Etranges Aventures (que foram títulos que publicavam super-heróis americanos na França décadas antes).
A editora optou por usar personagens com nomes e poderes similares aos dos heróis Marvel: Black Cat da Harvey, Bozo the Iron Man da Quality Comics, Darevil da Leav Gleason, Rusty Ryan (outro bandeiroso como o Capitão América), Black Panther da Centaur, Blue Flame (um clone azul do Tocha Humana), Amazing-Man da Centaur, Grant Farrel, o Thor da Fox:
Capa de Jean-Christophe Perrin (Reed Man), inspirada em Jack Kirby em cima: Grant Farrel, em baixo Bozo, Rusty Ryan, Black Cat e Blue Flame.
Capa de Chris Malgrain
Há também o projeto Centaur Chronicles, viabilizado por financiamento coletivo.
Agradecimentos ao Pedro Bouça do blog Euroquadrinhos
Ver também
Fontes e referências
The Legal Battle to Bring Buck Rogers to the Big Screen
Por qué Conan pierde el copyright, a Mickey Mouse aún le queda y Peter Pan nunca será tuyo
O guia
definitivo para entrar no mundos Quadrinhos, Chris Ward, Wizard Brasil #33, junho
de 2006, Panini Comics Brasil
The Legal Battle to Bring Buck Rogers to the Big Screen
Por qué Conan pierde el copyright, a Mickey Mouse aún le queda y Peter Pan nunca será tuyo
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